FINALIDADE E FUNCIONAMENTO DA ORDEM
Os objectivos da Ordem são:
- Fortalecer, nos seus membros, a prática de uma vida Cristã, em absoluta fidelidade ao Sumo Pontífice e de acordo com os ensinamentos da Igreja, observando os princípios da caridade que tornam a Ordem no meio fundamental de assistência na Terra Santa;
- Auxiliar as instituições e obras sociais, caritativas e culturais da Igreja Católica na Terra Santa, em particular aquelas do e no Patriarcado Latino de Jerusalém, com as quais a Ordem mantém tradicionalmente ligações;
- Apoiar a preservação e a propagação da Fé naquelas terras, promovendo a participação não apenas dos Católicos espalhados pelo mundo, unidos na caridade pelo símbolo da Ordem, mas também de todos os outros Cristãos;
- Defender os direitos da Igreja Católica na Terra Santa.
A Ordem de Cavalaria do Santo Sepulcro de Jerusalém é a única instituição secular do Vaticano encarregue de prover as necessidades do Patriarcado Latino de Jerusalém e de todas as actividades e iniciativas para apoiar e defender a presença Cristã na Terra Santa. As contribuições feitas pelos seus membros são, por isso, o principal recurso de financiamento das instituições do Patriarcado.
Excerto dos Estatutos da Ordem de Cavalaria do Santo Sepulcro de Jerusalém:
T Í T U L O I
ORIGEM E NATUREZA JURÍDICA DA ORDEM
Art. 1
(Instituição)
"A Ordem de Cavalaria do Santo Sepulcro de Jerusalém", de antiga origem, reordenada e enriquecida com privilégios pelos Sumos Pontífices, por vínculos históricos, jurídicos e espirituais está sobre a benigna protecção da Santa Sé.
A Ordem é pessoa jurídica de Direito Canónico, segundo as Cartas Apostólicas de Sua Santidade Pio XII de 14 de Setembro de 1949 e de Sua Santidade João XXIII de 8 de Dezembro de 1962, e também pessoa jurídica vaticana, segundo o Rescrito de Sua Santidade João Paulo II de 1 de Fevereiro de 1996.
Art. 2
(Fins)
A Ordem tem por fim:
1. reforçar nos seus membros a prática de vida cristã, em absoluta fidelidade ao Sumo Pontífice e segundo os ensinamentos da Igreja, observando como base os princípios da caridade pelos quais a Ordem é um meio fundamental de ajuda à Terra Santa;
2. sustentar e ajudar as obras e as instituições cultuais, caritativas, culturais e sociais da Igreja Católica na Terra Santa, particularmente aquelas do e no Patriarcado Latino de Jerusalém, com o qual a Ordem mantém ligações tradicionais;
3. zelar a conservação e a propagação da fé naquela terra, interessando nisso os católicos dispersos por todo o mundo, unidos na caridade pelo símbolo, bem como todos os irmãos cristãos;
4. sustentar os direitos da Igreja Católica na Terra Santa.
Art. 3
(Natureza)
A Ordem, pela sua natureza e pelas suas finalidades estritamente religiosas e caritativas é estranha a qualquer movimento ou manifestação de carácter político. Os membros da Ordem não podem tomar parte em actividades de entidades, organizações e associações, cujos caracteres, fins e programas estejam em contraste com a doutrina e os ensinamentos da Igreja Católica, ou pertencer a pretensas Ordens e Instituições de carácter dito cavaleiresco, não reconhecidas pela Santa Sé ou não outorgadas por Estados Soberanos.
Art. 4
(Sede)
A Ordem tem a sua sede legal no Estado da Cidade do Vaticano e tem o centro da sua actividade espiritual no Convento situado junto à Igreja de Santo Honofre no Gianicolo, segundo o Motu Proprio de Sua Santidade Pio XII, datado de 15 de Agosto de 1945.
A Jerusalém e aos Lugares Santos relacionam-se fundamentalmente a história e a vida actual da Ordem.
T Í T U L O I I
OS MEMBROS DA ORDEM
Art. 5
(Classes e graus)
1. A Ordem é constituída por Cavaleiros e Damas que se dividem em três classes:
- Classe dos Cavaleiros de Colar e das Damas de Colar;
- Classe dos Cavaleiros, distinta nos graus de:
- Cavaleiros de Grã-Cruz
- Comendador com Placa (Grande Oficial)
- Comendador
- Cavaleiro
- Classe das Damas, distinta nos graus de:
- Dama de Grã-Cruz
- Dama de Comenda com Placa
- Dama de Comenda
- Dama
2. Os Cavaleiros e as Damas são escolhidos entre pessoas de fé Católica, de conduta moral exemplar, particularmente beneméritas para com as Obras Católicas da Terra Santa e para com a Ordem, e que também se empenham a sê-lo no futuro.
Art. 6
(Admissões e promoções)
1. Os Cavaleiros e as Damas são nomeados pelo Cardeal Grão-Mestre.
2. As admissões e as promoções dos Cavaleiros e das Damas de cada grau são decretadas pelo Cardeal Grão-Mestre com Diploma próprio de nomeação por si assinado e munido do seu selo e do da Ordem.
3. O Diploma deve estar munido do "Visto" e do selo da Secretaria de Estado.
Art. 7
(Procedimentos para as admissões e promoções)
1. As propostas para as admissões na Ordem e para as promoções de grau devem ser endereçadas ao Cardeal Grão-Mestre pelo Lugar-Tenente ou pelo Delegado Magistral com jurisdição sobre a residência do candidato, ouvido o parecer dos respectivos Conselhos e devem ser acompanhadas pelos documentos mencionados no Anexo A.
2. Antes de serem submetidas ao Cardeal Grão-Mestre, as propostas devem ser examinadas e acompanhadas do parecer da Comissão para o exame das nomeações e promoções.
3. As admissões na Ordem dão-se com o grau inicial de Cavaleiro ou de Dama.
4. As promoções dão-se por graus sucessivos, depois de pelo menos três anos de permanência no grau precedente [...]
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Excerto dos Estatutos da Ordem de Cavalaria do Santo Sepulcro de Jerusalém:
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ORIGEM E NATUREZA JURÍDICA DA ORDEM
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OS MEMBROS DA ORDEM
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